terça-feira, 21 de maio de 2024

STJ considera legal greve dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Maceió

 Município de Maceió teve recurso do pedido de suspensão de greve negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Maria Thereza


Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS’s e ACE’s) de Maceió comemoram uma grande vitória da luta pela implantação do piso salarial nacional como vencimento inicial da carreira da categoria na capital alagoana. Na terça-feira (14), a presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o recurso de pedido de suspensão de greve do Município de Maceió.

Nesta terça-feira (21), os representantes das entidade que compõe o Movimento Unificado pela Implantação do Piso Salarial dos ACS e ACE de Maceió, presidente do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes, do Sindacs-AL, Nelson Cordeiro, do Sindas-AL, Adeilton Ferreira, e o servidor público, Mauricio Sarmento, divulgaram um vídeo nas suas redes sociais reforçando a legalidade da greve e a continuidade da luta pelos direitos constitucionais da categoria.

Alesandro Fernandes explica que a Justiça negou mais um recurso da Prefeitura de Maceió e fortaleceu a luta dos trabalhadores. “Representamos uma classe importante para a saúde pública, que conseguiu após muitos esforços a valorização da sua carreira. E é com força e união, que não vamos aceitar nenhum direito a menos!”, destacou.

 

A sanção da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os ACS’s e ACE’s foi um avanço enorme na valorização da carreira destes trabalhadores e por isso Nelson Cordeiro explica que todos os dirigentes sindicais estão com o compromisso de conquistar a efetivação desta lei em Maceió. “A indeferimento do recurso do Município de Maceió só prova que estamos no caminho certo e a luta continua”, ressalta.

 

Os ACS’s e ACE’s estão em greve há um ano e nove meses, conforme a Lei da Greve, Lei nº7.783, de 28 de junho de 1989. O movimento paredista foi considerada legal no dia 31 de outubro de 2022, o desembargador do TJ-AL, Ivan Vasconscelos