quinta-feira, 25 de setembro de 2014



NOTA A RESPEITO DA PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS AGENTES DE ENDEMIAS NOMEADOS NOS ANOS DE 2008 E 2009


O SINDACS-AL vem através desta, informar que foi com muita preocupação e estranheza que tomou conhecimento, através da postagem no facebook da AACEM - Associação dos Agentes de Endemias de Maceió, de que encontra-se em trâmite um processo aberto pela SMS, a pedido da SEMARHP, de implantação da Progressão por Mérito dos ACEs que tomaram posse nos anos de 2008 e 2009.
                Ressaltamos que o SINDACS-AL em janeiro, deste ano abriu um processo administrativo de número: 5800.9277/2014, dispondo sobre o reconhecimento para todos os efeitos do período trabalhado anteriormente pelos ACEs como celetistas, CONSEQUENTEMENTE A GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS ADVINDOS DESTE RECONHECIMENTO. Para nossa surpresa o processo foi arquivado, mesmo com o despacho da SEMARHP pedindo o trâmite dele para a comissão de avaliação, em contato com o SETOR DE PROTOCOLO nos foi informado que houve engano.
Este processo aberto pela nossa entidade, como acima afirmamos foi aberto no inicio deste ano, ou seja a 09 meses atrás. Teve a seguinte tramitação: Gabinete do secretário de Saúde, que autorizou seu trâmite; pela coordenadoria de administração e recursos humanos, procuradoria setorial que despachou parecer favorável; foi tramitado pela SEMARHP em diversos setores, inclusive pelo Gabinete do secretário de Administração; foi para PGM – Procuradoria Geral do Município que emitiu parecer favorável; voltou para SEMARPH que o encaminhou para o setor de folha de pagamento da SMS; voltou para SEMARHP novamente em diversos setores; foi para SENPLA – Secretaria de Planejamento para estudo de impacto financeiro voltou para SEMARHP e SMS.
Imaginem se este novo processo informado pela associação tiver que passar por todo o trâmite natural de um requerimento! Quando será implantada a progressão por mérito destes trabalhadores? Não pode dois processos versar sobre o mesmo assunto!
Acreditamos que trata-se de uma mera coincidência, e que a intenção não foi tirar de nossa entidade o mérito por mais essa conquista. Vamos requerer o arquivamento do novo processo e o prosseguimento, em regime de urgência do processo de número 5800.9277/2014, aberto pelo SINDACS-AL. Pois se isso não ocorrer e a progressão destes trabalhadores não for implantada conforme acordado em audiência no egrégio tribunal de Justiça de Alagoas, vamos responsabilizar que abriu, compactuou e apoiou este processo